RESUMEN GRUPO DE TRBAJO 60

GT 60. SENSIBILIDADES JURÍDICAS Y SENTIDOS DE JUSTICIA EN LA CONTEMPORANEIDAD: UN DIÁLOGO ENTRE LA ANTROPOLOGÍA Y EL DERECHO

Coordinadores:

Dra. Carla Villalta (UBA/CONICET- EAPyJ- INCT-InEAC); carla-villalta@hotmail.com

Dr. Juan Pablo Matta (UNICEN- GESC-INCT-InEAC); juanpablomatta@gmail.com

Dra. Kátia Sento Sé Mello (UFRJ-INCTInEAC); ksemello@gmail.com

Sesión 1: Oralidad, interacciones y moralidades en cuestión / Oralidade, interações e moralidades em questão

 

 

LOS INFORMES. EL PASAJE DE LO ORAL E INTERACTIVO A LO ESCRITO, EN LA SECRETARÍA TUTELAR DE UN JUZGADO PENAL DE MENORES, EN LA CIUDAD DE BUENOS AIRES

 

Florencia Graziano. SEANSO, FFyL, UBA; grazianoflorencia@gmail.com

 

Esta ponencia surge del trabajo de campo realizado entre los meses de junio de 2012 y noviembre de 2013, en la secretaría tutelar de un juzgado penal de menores, en la ciudad de Buenos Aires.

Analizola construcción de los informesde las profesionales que allí trabajan, como resultado de la traducción –escrita y parcial- de las interacciones entre ellas y los jóvenes acusados de un delito que, en general, están acompañados por algún familiar.

Mostrando el pasaje de lo oral e interactivo a lo escrito, procuro dar cuenta de cómo se construyen esos informes. Esto es, las relaciones sociales y las rutinas propias de los casos concretos que están por detrás de esos informes, que son producidos por determinadas personas de “carne y hueso”. Reflexiono acerca de cómo estas agentes judiciales construyen las narrativas en los informes y la utilización estratégica de lo que escriben, para salvar o condenar a estos jóvenes.

Teniendo en cuenta que el registro escrito no es una transcripción completa ni literal de las interacciones, sino una traducción parcial de las mismas, es que resulta importante prestar atención a ese pasaje de lo oral e interactivo a lo escrito. Reparar en los modos en que los relatos quedan registrados en los informes. Y observar cómo, en ese pasaje de la entrevista al informe, se plasman valores y decisiones.

Palabras claves: justicia de menores, secretaría tutelar, informes.

 

 

 

 

Percepções e contrastes entre a mediação no Rio de Janeiro e em Buenos Aires: fronteiras entre judicialidade e não judicialidade

Bárbara Gomes Lupetti Baptista. INCT-InEAC, PPGD-UVA, UFF; blupetti@globo.com

Kátia Sento Sé Mello. ESS/UFRJ, INCT-InEAC/UFF e NECVU/UFRJ; ksemello@gmail.com

Klever Paulo Leal Filpo. INCT-InEAC, PPGD-UCP, UFRRJ-ITR; klever.filpo@yahoo.com.br

Thais Borzino Cordeiro Nunes. UCP; thaisbcnunes@hotmail.com

 

Este trabalho analisa diferentes usos da mediação de conflitos no Rio de Janeiro e em Buenos Aires a partir da observação empírica de sessões de mediação, bem como entrevistas com mediadores, advogados e partes envolvidas na mediação ou em processo judicial. Ademais, um dos coautores, na qualidade de mediador voluntário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, também pôde contribuir com as observações advindas de sua experiência. No Brasil, a Resolução 125/2010 do CNJ e, recentemente, as Leis 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil) e 13.140/2015 (Lei de Mediação), pretendem estimular o emprego da mediação e de outros meios autocompositivos no âmbito dos Tribunais. Etnografias realizadas no TJERJ entre 2010 e 2014 (Mello e Lupetti Baptista, 2011; Lupetti Baptista, 2013 e Filpo, 2014) evidenciaram que a mediação realizada nos espaços judiciais, geralmente como uma etapa processual, apresenta algumas complexidades, sendo difícil às partes litigantes perceberem a distinção entre o processo e a mediação, que se torna mais uma formalidade a cumprir, do que uma forma diferenciada, não-adversarial, de tratamento do conflito, conforme se apresenta a proposta da mediação. Em Buenos Aires, por sua vez, a lei de mediação determina que esta é etapa obrigatória e prévia ao ajuizamento de um processo, além de ser realizada em espaços extrajudiciais, fora do âmbito do Judiciário, evidenciando-se, com isso, opções distintas de administração de conflitos. O trabalho diz respeito ao contraste observado entre esses dois modelos de mediação que ora se aproximam em alguns aspectos ora se afastam em outros.

Palavras-chave:  Administração de conflitos; Judiciário; Mediação de conflitos.

 

RACIONALIDADES, PRÁCTICAS Y ÓRDENES NORMATIVOS EN LOS PROCESOS DE ORIENTACIÓN DE NIÑOS A LA ADOPCIÓN

Carolina Ciordia

FFyL- UBA / CONICET

carolinaciordia@yahoo.com.ar

 

En este trabajo analizo desde una perspectiva etnográfica los órdenes de normatividad que están implicados en el “tránsito institucional” que atraviesan los niños que fueron separados de sus grupos domésticos por hallarlos “con sus derechos vulnerados”, ubicados en hogares convivenciales (en el área metropolitana de Buenos Aires)  y a partir del cual son orientados hacia la adopción. “Tránsito institucional” es una categoría creada con el objetivo de analizar los recorridos de los niños a través de diferentes grupos domésticos en los que son ubicados cuyo propósito –manifestado por diversos agentes- es su cuidado y protección. En este procesose dirime cuáles son los adultos responsables más convenientes para esos niños. Para analizar las características de este tránsito institucional de niños atiendo a otros órdenes de normatividad –quizás menos formalizados que las leyes- que están constantemente interactuando, reforzando o compitiendo por la legalidad oficial (Vianna, 2010; Fonseca, 2011), pero que dan sentido a las relaciones sociales que se traman entre los diferentes actores sociales implicados (agentes judiciales, administrativos, de organizaciones sociales). Poner bajo análisis esas tramas de relaciones sociales implica focalizar en circuitos de intercambio (de bienes simbólicos y materiales), y en lógicas y sentidos que estructuran esas redes de relaciones. Por lo tanto, esta ponencia da cuenta de las racionalidades, los sentidos asociados a la protección y al cuidado de los niños, las prácticas y los regímenes discursivos que son puestos en acto por los agentes y configuran el tránsito institucional de niños.

Palabras clave: tránsito institucional de niños – órdenes de normatividad – tramas de relaciones – adopción de niños

 

 

O DISCURSO DA LEI OU A LEI DO DISCURSO? –UMA ETNOGRAFIA SOBRE A CONSTRUÇÃO DA NORMATIVIDADE NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Monique Torres Ferreira. PPGA/UFF; monique.torres@live.com

 

Nesta comunicação me proponho a apresentar alguns resultados da pesquisa que desenvolvi enquanto bolsista de Iniciação Científica PIBIC/CNPq, na qual busquei analisar aspectos definidores da construção e apropriação de um discurso normativo por parte dos atores que compõem o campo do direito numa vara de família da Defensoria Pública, na região metropolitana do Rio de Janeiro.

O trabalho busca compreender como regras sociais estabelecidas entre os atores com base em elementos tradicionais, ou seja, pela repetição de ações práticas de determinada natureza, definem situações e tipos de comportamentos apropriados ao caso concreto, especificando algumas ações como “certas” e interditando outras como “erradas”.

Interessa-me indagar o processo interpretativo que transforma o conteúdo da arguição oral dos atores em discurso normativo, ou seja, em regras consideradas legítimas a partir de um conhecimento tácito compartilhado entre os atores do campo, as quais parecem se consolidar em virtude da repetição de atos e métodos de resolução de conflitos no caso concreto.

Para interagir com esses questionamentos, me utilizo da contribuição metodológica da pesquisa empírica de cunho etnográfico, em outras palavras, por meio da observação direta dos fenômenos analisados em atendimentos ao público por parte da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Palavras-chave: discurso; normatividade; administração de conflitos.

 

 

O JUDICIÁRIO COMO "LINHA DE MONTAGEM".  PERCEPÇÕES DE ADVOGADOS, ESCREVENTES JUDICIAIS E MAGISTRADOS SOBRE SEU COTIDIANO NOS FÓRUNS DE SÃO PAULO

Janaína Dantas Germano Gomes. Mestranda em Direitos Humanos, Universidade de São Paulo. Graduada em Direito pela Puc de Campinas e em Antropologia Social pela Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP; janadgg@gmail.com

 

O presente resumo, que submeto ao Grupo de Trabalho número 61, é fruto da pesquisa de mestrado que realizo, voltada às interações entre escreventes judiciais, advogados e estagiários no âmbito dos cartórios e balcões judiciais de fóruns em São Paulo. A pesquisa visa pensar antropologicamente, a partir de etnografia, entrevistas e análise de diversos materiais, como se dão os conflitos entre esses grupos nesses espaços, quais as demandas apresentadas pelos advogados ao balcão, como entendem os escreventes essas demandas. Este espaço da burocracia judicial vem sido pensada pelos advogados, e defendida, como espaço de acesso à justiça, direito fundamental da categoria profissional e de todo cidadão brasileiro. Contudo, o discurso e práticas de sua gestão colocam este espaço como local de execução de tarefas atinente ao judiciário, que devem ser por ele, e apenas ele, geridas. Assim, embates acerca do horário de funcionamento e informatização vem sendo travados, disputando-se qual o modelo de gestão que deve ser implementado, em um nível macro, e, no âmbito das interações cotidianas, ressaltando os pessoalismos e particularismos de cada cartório judicial. Os dados em campo revelam uma perspectiva pragmática do judiciário: é preciso fazer a máquina do judiciário andar, os escreventes são vistos - e se sentem como - peças nessas engrenagens, e pouco ou nada se fala em termos de justiça, mas sim em fluxo de trabalho e das decisões. Como a justiça é vista e percebida a partir dos balcões judicias é o foco, assim, de minha apresentação para este GT, trazendo dados  etnográficos que ressaltam uma apropriação da justiça e do judiciário como máquina de fazer sentenças, fábrica, chão de fábrica e operadores do direito. 

Palavras Chave: Acesso à Justiça - Fóruns - Cartórios Judiciais - Advogados – Burocracia.

 

 

Sesión 2: Administración de conflictos y producción del orden / Administração de conflitos e produção da orden

 

 

 

UM “CHOQUE DE ORDENS”: UMA ANÁLISE SOBRE O CONTROLE DO ESPAÇO PÚBLICO NA ORLA CARIOCA NO SÉCULO XXI

 

Patrícia Silveira de Farias. Doutora em Antropologia Cultural/UFRJ. Professora Associada do Depto. Política Social/Escola de Serviço Social/UFRJ – Brasil; trapfarias@gmail.com

 

O texto discute, a partir de uma perspectiva sócio-antropológica, as representações sobre esfera pública e espaço público e suas conexões, a partir da análise de políticas públicas e ações de segurança que vem sendo implementadas na orla da cidade do Rio de Janeiro. Etnografia, observação participante e entrevistas em profundidade foram utilizadas para compor o estudo, que se estrutura sobre as percepções tanto dos agentes públicos encarregados de levar a cabo a política chamada de “Choque de Ordem”– guarda-vidas, guardas municipais e policiais militares – como também dos freqüentadores das praias, tanto banhistas quanto trabalhadores. O foco é investigar as noções de democracia e de ordem, vinculadas aos conceitos de espaço público e esfera pública, alinhadas pelos diversos segmentos em questão. Considera-se que haja conflitos inerentes a percepções divergentes sobre o que seria a “ordem” necessária neste espaço, assim como sobre o papel dos agentes do Estado e dos próprios grupos que ali habitam, freqüentam e trabalham.

Palavras-chave: ordem; democracia; políticas públicas; estudos urbanos; praia.

 

 

ADMINISTRAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE HOMICÍDIOS DOLOSOS: PRÁTICAS E CLASSIFICAÇÕES JURÍDICO-POLICIAIS

 

Michel Lobo Toledo Lima. Mestre e doutorando em Sociologia pelo IESP/UERJ; michell_lobo@hotmail.com 

 

Neste trabalho apresentarei alguns dados e análises de pesquisa etnográfica, que compõe parte da minha tese de doutorado em Sociologia no Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP/UERJ), ainda em andamento, na Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, e na Divisão de Homicídios de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Na presente pesquisa, descrevo, analiso e comparo por contrastes a prática de investigações destas instituições policiais na identificação, administração e esclarecimento de homicídios dolosos, onde, por meio de interações entre polícia militar e polícia civil, tais autoridades policiais registram os fatos e os enquadram dentro de uma classificação de crime, a partir de sua interpretação pessoal, traduzindo um fato social em um fato jurídico, ou não. A categoria penal “homicídio doloso”, no cotidiano policial, é administrada e operacionalizada a partir de um sistema classificatório próprio, operada pelas polícias e pelo judiciário. As polícias civil e militar não atuam simplesmente como agentes do sistema de justiça criminal e de segurança pública, podendo prever os fatos delituosos por meio de suposições relativas ao caráter do suposto criminoso ou acusado do crime, e das vítimas, onde a categoria “homicídio” não tem um caráter imutável nem puramente legal, dependendo assim da valoração policial perante os casos, determinando como estes devem ser legitimados e administrados, sendo moralmente e contextualmente hierarquizados, norteando o desdobrar dos processos e procedimentos institucionais. 

Palavras-Chave: Homicídio. Categorização. Polícia. Judiciário. Investigação.

 

 

“FAMILIARES CONTRA LA IMPUNIDAD”: SUBALTERNIDAD Y ESTRATEGIAS DE RESISTENCIA EN CASOS DE HOMICIDIOS. SALTA-ARGENTINA

Clara Rocio Ramos; rocioramos_84@hotmail.com

El presente trabajo analiza el accionar de un grupo de madres y padres que acompañados y asesorados por un partido de izquierda constituyen la comisión “Familiares contra la impunidad” en Salta, ONG que agrupa a quienes pasaron por situaciones de apremios ilegales, la pérdida de un familiar por homicidio, la desaparición de cercanos u otro tipo de violencia social.

Si bien el dolor es lo que unifica a este grupo, es también un espacio de interacción solidaria, en el cual sus miembros pueden escuchar y ser escuchados, compartir sus experiencias trágicas, pero sobre todo ser asesorados en los procedimientos legales, constituyendo así un espacio de lucha, donde juntos pueden evidenciar en el espacio público sus problemáticas individuales, a la vez de hacer oír sus peticiones y reclamos a los representantes estatales que tienen sus casos, y con los cuales de manera individual no pueden acceder. 

Aquí indagamos sobre las “tecnologías de difusión y resistencia”, con ello nos referimos a los elementos y mecanismos con que materializan, expresan y difunden los casos de sus hijos y familiares asesinados. Nuestro estudio se centra en el uso simbólico de tales mecanismos, a la vez indaga sobre los sentidos y significados que buscan transmitir a partir de ellos, y a quienes van dirigidos. Por tanto, este trabajo se inscribe dentro de los estudios de subalternidad, ya que el enfoque es desde las víctimas, pero no de los modos en que padecen la violencia, sino en cómo resisten y actúan frente situaciones y procedimientos que consideran “violencias”.

Palabras Claves: homicidio, subalternidad, familiares, tecnologías de resistencia.

 

 

ENTRE OS DISCURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS E DA GUERRA ÀS DROGAS: UMA ANÁLISE EMPÍRICA DAS RELAÇÕES ENTRE A UPP E A COMUNIDADE

MARILHA GABRIELA REVERENDO GARAU. UFF – INCT/InEAC; marilha_garau@hotmail.com

 

O presente trabalho tem como plano de fundo a Política Pública sob a qual o Governo do Estado do Rio de Janeiro lançou mão, proclamando-a em seus primeiros momentos enquanto solução para a questão da violência na capital. Neste sentido, os dados trazidos a este trabalho são provenientes da observação direta das práticas e discursos policiais que atuam numa Unidade de Polícia Pacificadora específica.

O objetivo central desta análise volta-se para as relações entre a Polícia Militar e a comunidade, com destaque para o contraste entre discursos.  Ora, as entrevistas conduzidas junto aos policiais daquela UPP indicaram um contraste significativo entre os discursos. Enquanto havia policiais – sobretudo as policiais mulheres – vinculados aos trabalhos de interação com a comunidade, cujo discurso veiculado voltava-se para a proposta de pacificação; para estes seu trabalho consistia em mediar, afastar, solucionar e até prevenir conflitos. Por outro lado, e em contraposição, havia policiais que compartilhavam o tradicional discurso do policiamento ostensivo. Tal discurso se mostrou vigoroso, uma vez que informava as práticas dos agentes responsáveis pelas incursões na comunidade na busca pela apreensão de drogas e armas de fogo. De modo que, estes possuíam uma visão muito próxima à de "guerra ao tráfico", de busca pela eliminação do inimigo: o traficante. 

Palavras-chave: UPP; Polícia Militar; administração de conflitos.

 

 

CASTIGOS COLATERALES. DISCUSIONES SOBRE DERECHOS Y PROBLEMÁTICAS VINCULADAS A LOS NIÑOS Y NIÑAS CON UN REFERENTE PRESO

Dra Inés Mancini. CONICET - IDAES/UNSAM; inesmmancini@gmail.com

 

Este trabajo se basa en un trabajo de campo llevado a cabo en la Asociación de Familiares de Detenidos en Cárceles Federales, cuyo objetivo general consiste en mostrar las consecuencias del encarcelamiento en los hogares y familiares de los presos.

En particular, esta ponencia intentará discutir cuáles son desde la perspectiva de los familiares las consecuencias de tener un referente preso para los niños y niñas. Asimismo, se reflexionará sobre los derechos y obligaciones que les caben a los presos como padres y/o madres y los modos en que estos derechos son construidos y planteados por los familiares frente a diferentes instancias burocráticas.

Por último, se intentará mostrar - a partir de la observación etnográfica - los modos en los que estos niños y niñas son nombrados y discutidos en la trama de interacciones y negociaciones que implica el encarcelamiento de una persona y el sostenimiento de sus vínculos familiares. ¿Los niños deben o no deben ir a las visitas? ¿En qué condiciones lo hacen? ¿Cuáles son las consecuencias de asistir o no asistir a la visita? ¿Un niño tiene derecho a saber dónde está su referente preso o debe ser “protegido”?

Palabras clave: Cárcel, niños y niñas, demandas por derechos.

 

 

Sesión 3: La producción social de sujetos y de moralidades. Construcción de demandas, sentidos y categorias jurídicas / A produção social de sujeitos e de moralidades. Construção de demandas, sentidos e categorias jurídicas

 

 

EL “DERECHO A SABER”: CONSTRUCCIÓN DE DEMANDAS Y ACCESO A LA JUSTICIA PARA PERSONAS QUE QUIEREN CONOCER SUS ORÍGENES BIOLÓGICOS

Soledad Gesteira. UBA-CONICET; soledadgesteira@gmail.com

La cuestión de los orígenes y la identidad en Argentina tiene una inexorable conexión con la apropiación criminal de niños ocurrida durante la última dictadura militar. El activismo de Abuelas de Plaza de Mayo, en la búsqueda de sus nietos, ha tenido un efecto inesperado, cientos de personas [que no podían ser sus nietos] comenzaron a preguntarse sobre su identidad. Algunas de ellas se organizaron en asociaciones, otras no, pero se autodenominan “afectados independientes” que luchan para encontrar sus orígenes y crear legislaciones adecuadas para ello. Sabrina es una de ellas y también es una de las pocas personas que ha podido judicializar su caso, ya que para muchas otras personas que buscan sus orígenes acceder a la justicia se revela muy difícil. Sabrina nació en 1968 y a partir de su presentación judicial logró confirmar lo que sospechó “desde siempre” y lo que sistemáticamente le negaron, que no era hija biológica de las personas que la habían criado.

Sobre la base de la investigación etnográfica que inicié en 2010 sobre la conformación del campo de la búsqueda de los orígenes y la identidad en Argentina, en este ponencia describo y analizo el caso de Sabrina junto al caso de tres mujeres que lograron condenar en 2012 a la partera que las vendió al nacer. Ello me permitirá analizar, por un lado, cómo se configura la demanda de quienes buscan conocer sus orígenes en el terreno judicial, y por otro, los alcances y las limitaciones del sistema de justicia para este tipo de demandas por el “derecho a saber”.

Palabras claves: Búsqueda de orígenes. Demanda. Derecho. Justicia.

 

 

SENTIDOS DE JUSTIÇA E MORALIDADE: A CONSTRUÇÃO DO SUJEITO MORAL NOS DISCURSOS JUDICIÁRIO E JORNALÍSTICO

 

Luiz Eduardo Figueira. Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Bolsista do CNPQ-Brasil; luizeduardofigueira@yahoo.com.br

Breno Henrique Pires de Seixas. Doutorando do Programa de Ciências Sociais PPCIS – Universidade do Estado do Rio de Janeiro; breno_henrrique@hotmail.com

 

O presente artigo busca descrever e analisar o lugar dos dispositivos morais nas práticas discursivas judiciárias (Tribunal do Júri) e jornalísticas em instituições sediadas na cidade do Rio de Janeiro. Como os juízos morais são acionados nos discursos institucionais (Judiciário e Imprensa)? Como as práticas discursivas dessas instituições contribuem, por meio de um processo de acusação/defesa moral, à construção do sujeito (objeto de investigação judiciárias e jornalística)? Como essas instituições operam determinados sentidos de “fazer justiça”?

No âmbito das práticas judiciárias criminais, as questões morais relativas ao motivo do crime e aos sujeitos morais da vítima e do acusado são fatores fundamentais à construção de sentidos de “fazer justiça” e à decisão do corpo de jurados.

As práticas jornalísticas, por sua vez, ao apresentarem notícias sobre crimes, vítimas e agressores/bandidos, constroem um sentido moral acerca dos eventos e de seus protagonistas. Essas notícias operam uma redução de complexidade dos eventos narrados, utilizam dispositivos de acusação moral e contribuem para construir uma imagem estereotipada dos envolvidos na trama.

Trabalharemos com a categoria analítica tese moral, cujo objetivo é destacar a expressão discursivo-moral da posição enunciativa assumida pelos atores sociais no âmbito do rituais judiciário e jornalístico.

Palavras-chave: Sentidos de justiça, moralidade, Imprensa, Tribunal do Júri

 

 

O QUE HÁ DE “SOCIAL” NO PARENTESCO SOCIOAFETIVO? UM CONCEITO E SEUS USOS NAS TRANSFORMAÇÕES CONTEMPORÂNEAS DO DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES BRASILEIRO

 

Clara Lourido. Profesora de la Universidade do Estado da Bahia (UNEB)  y doctoranda del Programa de Pós-Graduação em Antropologia de la Universidade Federal da Bahia (UFBA); clara_lourido@yahoo.com

 

A análise de conceitos e categorias de classificação reconhece, desde Durkheim e Mauss, sua origem social; por sua vez, Geertz escolheu um conceito-chave para cada uma das diferentes sensibilidades jurídicas que descreveu ao conceber o direito como saber local. O conceito de “parentesco socioafetivo” é cada vez mais utilizado no direito de família e sucessões brasileiro, que vem passando por profundas transformações, tanto no plano da legislação -com as reformas do atual Código Civil e do Código de Processo Civil e nos projetos em tramitação na Câmara e no Senado que visam estabelecer um Estatuto da ou das Família(s)- como na prática dos operadores jurídicos que introduzem esse conceito nos argumentos que fundamentam suas decisões.

A distinção entre laço biológico e social é um tema caro à antropologia em geral e à antropologia do parentesco em particular. Já nas interpretações de legisladores, juristas e operadores jurídicos, é o “afeto” que aparece contrastado aos vínculos “de sangue”. A partir da análise da legislação e de um corpus de jurisprudência recente, procuro analisar as razões desses modos diferentes de classificação dos vínculos -com especial ênfase na filiação. Para isso, considerarei os modos em que se articulam os saberes, instituições e profissionais da área jurídica com os saberes, instituições e profissionais da psicologia, por um lado, e da socio-antropologia, por outro.

Palabras claves: parentesco socioafetivo – direito de família e sucessões – semiose social – sensibilidade jurídica.

 

 

“COMO A GENTE FAZ PARA COLOCAR JUÍZO NESSA CABEÇA?” PARADOXO DE MORALIDADES NOS JULGAMENTOS DE ADOLESCENTES

Mônica Maria Gusmão Costa. Universidade Federal de Pernambuco – UFPE. Pós-doutoranda PNPD do Programa de Pós-graduação em Antropologia Cultural – PPGA; mo_gusmao@hotmail.com

 

Trata-se de etnografia de julgamentos de adolescentes nos Juizados de Recife/Brasil, com o objetivo de discutir a moral e a ética, no sentido de que é a partir desses dois elementos que é definido, inclusive, quem está sendo julgado (adolescente? família? comunidade?). A palavra ‘julgamento’ é usada em sentido amplo, observando que nos aspectos técnicos jurídicos estão contidos outros aspectos como: se os adolescentes são portadores de valores incompatíveis com o que o Direito considera ‘certo’ para o convívio social. Esses aspectos extrajurídicos fomentam a definição da família do adolescente como estruturada ou desestruturada, compreendendo ‘estrutura’ como comportamento e não forma, determinando, assim, a medida em meio aberto ou fechado. Carente da situação normativa legal, o juiz recorre à moralidade para decidir sobre cada adolescente: decisão (moral) que se transforma em sentença (legal). A norma privilegiada no julgamento é a norma moral, a qual varia, por um lado, pela crença religiosa e as convicções de cada julgador e é recorrente, por outro lado, pela socialização do julgador na instituição judiciária. Em paradoxo, essas moralidades colocam o julgador como preservador da ordem social, ao mesmo tempo em que o remete à condição de ofensor à moral no que diz respeito a questões de vida e morte do adolescente, quando este é enviado para um sistema de cárcere corrupto e violento. Muitas vezes, ciente desse choque de moralidades na tomada de decisão que condenará o adolescente, o juiz desabafa: “como a gente faz para colocar juízo nessa cabeça?”

Palavras-chave: julgamentos de adolescentes, moral e ética, antropologia jurídica.

 

 

O TRIBUNAL DO JÚRI COMO PROCEDIMENTO ESPECIAL: COMO VALORES MORAIS E MORALIDADES DESIGUALAM, EM CONTEXTO E EM AÇÃO, CASOS, RÉUS E VÍTIMAS.

Izabel Nuñez. Doutoranda em Antropologia. Universidade Federal Fluminense; izabelsn@gmail.com

 

O presente paper, é parte das reflexões produzidas para a elaboração de minha tese de doutorado, que consiste em uma etnografiasobre o “fazer judicial” (Eilbaum, 2012) em uma Vara do Tribunal do Júri da Comarca do Rio de Janeiro. O Júri é um procedimento processual “especial” para processar e julgar apenas alguns tipos de crimes no sistema de justiça brasileiro, ou seja, trata-se de uma forma especial, diferente da “comum”, para os “dolosos contra a vida” que fala sobre a “sensibilidade jurídica” (Geertz, 2007) inquisitorial presente na sociedade brasileira (Kant de Lima, 2009). Pretendo pensar, no presente paper, as diversas formas pelas quais este Tribunal desiguala, classifica e hierarquiza (Durkheim e Mauss, 2009; Dumont, 1997)crimes, pessoas e fatos e como essa desigualdade é informada tanto por valores morais, quanto por moralidades situacionais (Eilbaum, 2012) em jogo no campo e como esse modo de “fazer justiça” e administrar conflitos fala sobre a cultura jurídica na sociedade brasileira. A partir da descrição desituações vividas no campo pretendo analisar, por exemplo, como o valor moral “família” pode ser acionado de diferentes formas, durante as sessões de julgamento e audiências de instrução, proporcionando através da descrição uma reflexão sobre as questões acima apontadas.

Palavras-chave: Tribunal do Júri; Moralidades; Valores Morais; Interação.

 

 

Sesión 4: Disputas sobre la seguridad y la justicia: valores morales, selectividades sociales y procesos de producción del orden / Disputas sobre a Segurança e a Justiça: valores morais, seletividades sociais e processos de produção da orden

 

 

“A LEI É FEITA PARA PESSOAS, NÃO PARA LADRÕES”: UMA ETNOGRAFIA DOS SENTIDOS DE JUSTIÇA E DAS PRÁTICAS DAS FIANÇASNA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO

 

Marcus José da Silva Cardinelli. Mestre em Antropologia (PPGA-UFF). Pesquisador do INCT-InEAC. Advogado; marcusjscardinelli@gmail.com

 

Esse resumo é derivado de uma pesquisa, para a produção de uma dissertação de mestrado em antropologia já defendida, sobre a Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ), seus sentidos de justiça e as fianças criminais lá arbitradas.

O papel da fiança dentro do sentido de justiça de certos delegadoseradiverso daquele previsto no direito legal. Determinavam um valor alto que impedisse a liberdade de alguns sujeitos e, assim, se mantivesse o encarceramento da prisão em flagrante. A fiança significava, para o direito legal, um valor em dinheiro que permitia que essa liberdade pudesse ser recuperada após uma prisão em flagrante.Contudo, para o sentido de justiça de alguns delegados, a fiança significava um meio para obter punições.

Desse modo, existe uma teoria da lei que transforma a liberdade em uma mercadoria através da instituição da fiança. Ela cria um mecanismo de restituição da liberdade. Por outro lado, existe uma teoria nativa (policial) que torna essa liberdade um bem raro, tira-a do mercado, faz ela ficar sem preço. Essa teoria percebe na fiança um recurso para manter as prisões e punir. É uma outra teoria da pena e, dessa forma, uma outra teoria das fianças. A teoria legal da fiança é principalmente baseada na gravidade do fato. Já a teoria policial é baseada em quem parece ser o afiançável.

Assim, o sentido de justiça da PCERJ consiste em promover a punição de certos sujeitos moralmente (des)classificados, enquanto reatualiza as relações de poder estabelecidas entre ela e certos setores da sociedade.

Palavras-chave: polícia; justiça; fiança.

 

 

AS POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA NO INTERIOR DE MINAS GERAIS: A REPRESSÃO QUALIFICADA E A PROTEÇÃO SOCIAL DA JUVENTUDE DAS ÁREAS DE RISCO

Márcio Bonesso. UFSCar/PPGS/GEVAC – IFTM; marciobonesso@yahoo.com.br

 

Esta comunicação tem como objetivo principal estabelecer conexões de sentido entre teorias sociais e formas de gestão das políticas de segurança pública, tendo como lócus de estudo as políticas estaduais de prevenção à criminalidade, aplicadas no interior de Minas Gerais, na cidade de Uberlândia. No início do século XXI um novo modelo de controle social se consolida em Uberlândia e nas maiores cidades de Minas Gerais através de uma gestão política criada pela Secretaria do Estado e de Defesa Social. Nesse contexto, a pesquisa visa confrontar os procedimentos normativos e metodológicos da SEDS com as práticas sociais dos seus profissionais em Uberlândia. Foi aplicado um programa sistêmico de prevenção à criminalidade que contou com a participação de cientistas sociais em sua elaboração e implantação cujo objetivo era o de constituir uma política estadual de segurança pública amparada em teorias que articulavam o eixo da proteção social e da repressão qualificada. Essa articulação visa que a população juvenil dos bairros classificados como áreas de risco tenha acesso às redes sociais criadas a partir das suas demandas e das oficinas de arte, esporte e de produtividade oferecidas e, ao mesmo tempo, qualifique quais são as dinâmicas criminais que envolvem as áreas de risco. A comunicação visa apresentar ações macrossociais sobre a implementação dessas políticas em Uberlândia: i) compreender como as diretrizes das políticas de prevenção à criminalidade foram efetivadas dentro do contexto do marco lógico do programa de segurança pública. ii) descrever como ocorreu na cidade a implantação e a articulação entre o Centro de Prevenção à Criminalidade (CPC) e o Grupo Especializado em Policiamento Área de Risco (GEPAR). Como desdobramento a pesquisa deseja descrever as ações microssociais de prevenção à criminalidade em Uberlândia: i) a implantação do programa Fica Vivo; ii) o fomento da Rede Leste – organização de encontros mensais gerida pelos técnicos sociais e gestores sociais do CPC de Uberlândia; iii) a operacionalização das redes artísticas, esportivas e os atendimentos psicossociais que envolvem os jovens desses bairros. Diante dos fatos históricos apresentados da rede leste a pesquisa se empenhou também em realizar uma abordagem microssocial relacional envolvendo os atores sociais que compõe o quadro profissional do CPC de Uberlândia: oficineiros, técnicos sociais e gestores sociais do programa Fica Vivo e do CPC de Uberlândia.

 

 

SAGRADOS E PROFANOS? O SISTEMA CULTURAL DO SENSO COMUM NA CONSTRUÇÃO DE BIOGRAFIAS JUDICIÁRIAS NO TRIBUNAL DO JÚRI

Maria Luisa Scaramella. Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA; mascavi@gmail.com

 

Esta proposta analisa práticas e repertórios discursivos da instituição judiciária do Tribunal do Júri, no Brasil, que caracterizam uma determinada sensibilidade jurídica. Mesmo assumindo que o Júri opera com distintos sistemas de classificação (sistema dos operadores técnicos, e o dos operadores leigos), entendo que, permeando-os, há o “sistema cultural do senso comum” (Geertz, 1983). Este é acionado nos julgamentos como uma sabedoria cotidiana que avalia e julga a realidade, estabelecendo uma “ponte” entre as leis e suas interpretações, tornando-se o sustentáculo de ambas. Afirmando certa distância entre “quem fala o direito” e os “profanos”, Bourdieu (2004) nos aponta a antinomia entre o saber científico e o senso comum. Proponho que no Júri essa antinomia é diluída, pois o tal sistema transpassa ambos. Tendo isso em vista, parto do pressuposto que os acontecimentos narrados em um Tribunal do Júri produzem biografias judiciárias de acusados e de vítimas a partir das “falas” de provas, de promotores, de advogados, de testemunhas, de jurados etc. As interpretações e sentidos acionados, no Júri, na construção e mobilização dessas biografías estão profundamente ancorados no sistema de senso comum. Afirmo ainda que é o sistema do senso comum que – ao acionar um universo semântico compartilhado entre operadores do direito e jurados leigos, por exemplo – atribui eficácia às narrativas de persuasão, levando à sentença final. Esta proposta será discutida, principalmente, a partir de dados etnográficos recolhidos durante algumas sessões de Júri do caso Gil Rugai, ocorridas no Fórum Criminal da Barra Funda, em fevereiro de 2013, em São Paulo, Brasil.

Palavras-chave: sensibilidades jurídicas; Tribunal do Júri; sistema cultural do senso comum; biografias judiciárias.

 

 

SEGREGAÇÕES JUDICIAIS ATRAVÉS DO AUXÍLIO-RECLUSÃO: REGULAÇÃO, EMANCIPAÇÃO E CRUEL COMPAIXÃO NAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

Luiz Antônio Bogo Chies. Doutor em Sociologia (UFRGS); Professor da Universidade Católica de Pelotas, RS, Brasil, junto ao Programa de Pós-Graduação em Política Social e à graduação em Direito; labchies@uol.com.br

Filipe Blank Uarthe. Estudante de graduação em Direito na Universidade católica de Pelotas, RS, Brasil. Bolsista de Iniciação Científica.

Rodrigo Gonçalves da Silva. Estudante de graduação em Direito na Universidade católica de Pelotas, RS, Brasil. Bolsista de Iniciação Científica.

Universidade Católica de Pelotas / Programa de Pós-Graduação em Política Social / Grupo Interdisciplinar de Trabalho e Estudos Criminais-Penitenciários (GITEP)

 

A pesquisa aborda a tensão entre perspectivas civilizatórias da proteção social e práticas potencializadoras de segregação e exclusão, ambas mediadas pela atuação de instâncias judiciárias. O corpus de análise se constitui de decisões prolatadas nos cinco Tribunais Regionais Federais (TRF) brasileiros, no período janeiro de 2007 a dezembro de 2012, versando sobre o critério “baixa renda” como requisito para a concessão do instituto previdenciário do Auxílio-Reclusão. Trata-se de ponto de divergência jurisprudencial aparentemente superado (em face de decisão do Supremo Tribunal Federal [STF] em 2009) mas revelador de conteúdos argumentativos e retóricos, bem como de dinâmicas institucionais que evidenciam limites e possibilidades do Poder Judiciário em contribuir com uma cultura jurídica democrática e humano-dignificante. Como referenciais privilegiou a Teoria da Argumentação Jurídica (Luiz Alberto Warat), as perspectivas do Campo Jurídico (Pierre Bourdieu) e as noções de regulação e emancipação (Boaventura de Sousa Santos). Os resultados preliminares já permitem se reconhecer, entre outras emergências, fragilizações na capacidade das instâncias judiciais efetivarem tutelas sustentadas no princípio da solidariedade social. Tais fragilizações criam perversas armadilhas, dentre as quais uma cruel compaixão, que transmuta direito em caridade.

Palavras-Chave: Auxílio-Reclusão; Argumentações Judiciais; Sensibilidades Jurídicas.

 

 

OUVIDORIA COMO MECANISMO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROMOÇÃO DA CIDADANIA: A PETROBRAS E A IMPLANTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Adeildo Pereira Dos Santos Filho. Universidade Santa Úrsula; adeildosantos@yahoo.co.uk

 

A partir da minha experiência profissional como funcionário da Petrobrás e como usuário da ouvidoria, foram amadurecendo algumas inquietações, despertando em mim interesse em compreender o seu funcionamento e procurar identificar quais impactos poderiam ter sido causados neste espaço pela promulgação da lei 12.527. O estudo proposto pretende abordar as interlocuções entre a Ouvidoria e a sociedade a partir do espaço institucional da Petrobras, tendo como parâmetro de avaliação as eventuais mudanças produzidas pela lei federal nº 12.527, aprovada em 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. A proposta visa identificar e retratar os aspectos atinentes aos princípios constitucionais e infraconstitucionais que se evidenciam na confluência entre o papel da ouvidoria e consolidação de uma atuação institucional pautada pela ética e capaz de promover a cidadania. Tendo em vista a compreensão da ouvidoria como um espaço institucional destinado ao exercício do controle sobre as relações que envolvem a instituição interna e externamente, possibilitando entendê-la como um mecanismo fundamental para uma gestão organizacional democrática, particularmente, quando se desenvolve em uma empresa dirigida pelo Estado. Considerando-a como um espaço de exercício da ética e da cidadania, entende-se como fundamental observar e compreender os impactos causados pela promulgação da Lei de Acesso à Informação neste ambiente tentando detectar as possíveis mudanças produzidas pela referida legislação sobre a ouvidoria de uma organização de grande porte e entender em que direção estas eventuais mudanças operam.

Palavras-chave: ouvidoria, democracia, cidadania.

 

 

Sesión 5: Clasificaciones institucionales, administración de justicia y derechos / Classificações institucionais, administração de justiça e direitos

 

 

SAP Y ABUSO SEXUAL. DISPUTAS EN TORNO AL TRATAMIENTO JUDICIAL DEL ABUSO SEXUAL INFANTIL

 

Nuria Luz Alvarez; nbleualv@gmail.com

Eyal Rajzman; eyalrajz@gmail.com

 

La presente ponencia se propone abordar una problemática que surge de un trabajo de campo exploratorio con un colectivo de activistas que luchan por la visibilización del abuso sexual infantil. Se trata de los debates originados por la emergencia del “Síndrome de Alienación Parental” (SAP) como recurso jurídico válido empleado en instancias de administración de justicia para poner en duda e inclusive deslegitimar una denuncia de abuso sexual infantil.

Retomando los trabajos de Julieta Grinberg, proponemos  pensar al abuso sexual y al SAP como categorías sociales en disputa que permiten ordenar el mundo e intervenir en él. Mientras que el abuso sexual se construye, dentro de una jerarquía de valores sociales modernos, como un “intolerable”, una norma intransgredible (Grinberg, 2010); el SAP se presenta como una categoría amplia y vaga que permite poner en duda una denuncia de este tipo.

Para esta ponencia nos centraremos en los discursos de los especialistas y activistas del colectivo La Red (Red Nacional de Visibilización del Abuso Sexual de niñas, niños y adolescentes) para describir estas categorías y poder dar cuenta del impacto que tienen las mismas en casos reales y concretos que han devenido judicializables.

Por ultimo sostendremos que indagar el campo de disputa en el que se dirime la validez y pertinencia de una u otra categoría, nos permitirá analizar las formas en las que los miembros de La Red intentan hegemonizar determinadas maneras de interpretación de la realidad a fin de incidir en las formas de administrar justicia.

 

 

LOS DERECHOS SOCIALES DE NIÑOS Y NIÑAS MIGRANTES. CONTRIBUCIONES DESDE EL ABORDAJE ETNOGRÁFICO

 

Laura Victoria Martinez. Lic. y Prof. en Ciencias Antropológicas (UBA). Universidad de Buenos Aires (Facultad de Filosofía y Letras). Becaria doctoral CONICET; lauvicmartinez@yahoo.com.ar

 

En este trabajo se propone aportar al estudio de los derechos sociales de los niños y niñas migrantes desde una aproximación etnográfica. En este sentido, se intenta un diálogo con los enfoques de corte jurídico sobre la temática, que se enmarcan fundamentalmente enlos procesos de monitoreo de implementación de la ley de migraciones vigente desde 2004.

El objetivo general es fundamentar la relevancia de abordar los procesos de escolarización de estos niños y niñas -como sujetos que son nombrados en las retóricas de derechos-, desde una perspectiva antropológica que se interrogue sobre el punto de vista normativo. Seexplora esta hipótesis presentando resultados de una etnografía escolar en una institución pública primaria de la zona sur de la Ciudad de Buenos Aires, un territorio atravesado por la desigualdad social.  En particular, se analizan las concepciones de los docentes en torno a la inclusión de estos niños y niñas en la escuela pública, atendiendo especialmente a la legitimidad que adquiere el lenguaje de derechos de infancia. Se construyen interrogantes en torno al protagonismo de las necesidades y merecimientos de la niñez en un contexto en el que se expresan cuestionamientos al usufructo de otros derechos sociales a los que las familias acceden con los certificados de escolaridad. Finalmente, se sostiene que atender a las clasificaciones e identificaciones cotidianas que organizan los merecimientos de la población migrante, contribuye a (re)pensar los procesos de institucionalización de sus derechos.

Palabras clave: niñez-migración-derechos sociales-etnografía.

 

 

O CASO ADELIR E O MOVIMENTO PELA HUMANIZAÇÃO DO PARTO: REFLEXÕES SOBRE VIOLÊNCIA, PODER E DIREITO

 

Raquel Simas. Mestranda do Programa de Pós Graduação em Antropologia (PPGA) da Universidade Federal Fluminense; raquelsimas25@gmail.com

Sara Sousa Mendonça. Doutoranda do Programa de Pós Graduação em Antropologia (PPGA) da Universidade Federal Fluminense; sarasousa.me@gmail.com

A partir do caso de Adelir Góes, mulher que foi obrigada pela Justiça em 2014 a ser submetida a uma cesárea após o deferimento de uma medida liminar proposta pela médica que a havia atendido, pretendemos abordar as apropriações e embates que ocorrem entre o movimento pela humanização do parto e do nascimento e o sistema jurídico brasileiro. Se por um lado, as agentes do movimento pela humanização buscam legitimar suas demandas e para isto se empenham na criação de uma lei que regulamente e puna a violência obstétrica e acionam o Judiciário para serem reparadas pelas agressões sofridas; por outro, tanto o saber médico quanto o saber jurídico não estão destacados das relações de poder na sociedade e,desta forma, o corpo da mulher é tutelado, principalmente durante a gestação. O caso Adelir revela algumas dimensões do déficit de cidadania no país. O acesso aos direitos reprodutivos ocorre na perspectiva do modelo hegemônico obstétrico pautado pela internação e medicalização do parto, controle analisado pela teoria foucaultiana. O movimento pela humanização do parto vem defender mudanças na assistência obstétrica buscando o direito ao reconhecimento da distinção de suas demandas com relação ao modelo tradicional de atendimento que se pretende universalizar.Os procedimentos hospitalares padronizados, ordenados por uma lógica de individualismo do tipo igualitário, entram em conflito com as demandas específicas deste grupo de mulheres gerando uma agressão, que mais do que um insulto moral, é considerada uma violência.

Palavras-chave:Humanização do parto/ Direitos reprodutivos/ Violência/ Poder.

 

 

NIÑOS, DERECHOS Y BUROCRACIAS: EL ABOGADO DEL NIÑO EN LA JUSTICIA DE FAMILIA                                                          

Josefina Martínez. FFyL UBA; martinezjosefina0@gmail.com

Carla Villalta. FFyL UBA / CONICET; carla-villalta@hotmail.com

 

En nuestras sociedades (la global y las locales), los últimos 20 años han puesto en evidencia cambios importantes en las formas de definir el lugar de la infancia y de intervenir en la vida de los niños y las niñas. Este proceso puede sintetizarse en un principio que actualmente está muy presente en este campo de análisis: la perspectiva del niño como sujeto de derechos. Las modificaciones en las costumbres, los debates en los campos de la psicología y la pedagogía, la elaboración de instrumentos de derecho internacional específicos, las reformas legislativas nacionales y provinciales, la reestructuración de dispositivos judiciales y administrativos y las políticas públicas desplegadas en torno a la problemática de la infancia, dan cuenta de este cambio de perspectiva. Aquí nos interesa analizar específicamente el impacto que esto ha tenido en las burocracias judiciales, y para ello centraremos nuestra observación en la aparición de una figura nueva: el abogado del niño. Por un lado, revisaremos el proceso político y legislativo nacional que subyace a su aparición en los tribunales de familia, y las particularidades que adquiere en la Ciudad Autónoma de Buenos Aires y en la provincia de Buenos Aires. Por el otro, a través del estudio de algunos casos paradigmáticos nos centraremos en la descripción y el análisis de los efectos que la participación de esta figura produce en el trámite burocrático del expediente judicial.

Palabras Clave: burocracias, infancia, niño como sujeto de derechos, abogado del niño

 

 

Sesión 6: Violencia y demandas por la ampliación de derechos. Conflictos y activismo político y legal  / Violência e demandas pela ampliação de direitos. Conflitos e ativismo político e legal

 

 

“ETNOGRAFIANDO UN CONFLICTO LABORAL”

María Celeste Godoy. Estudiante de Maestría en Antropología, FFyH, Universidad Nacional de Córdoba, Argentina; godoymariaceleste@gmail.com

 

A mediados del año 2014 la empresa Aves del Sur S.A. ubicada en la ciudad de Aguas Blancas (Provincia de Córdoba, Argentina), despidió a un grupo de 15 trabajadores, aduciendo como justificativo la entrada en vigencia de una resolución del organismo de contralor (S.E.N.A.S.A.) que le impediría continuar con su actividad. Esa pretendida justificación habilitaba a la empresa a abonar las indemnizaciones por despido en un 50%, fuertemente rechazado por los trabajadores y la entidad gremial que los representa, quienes conocían de antemano las intenciones de cierre del establecimiento. Desatado el conflicto, el mismo se desarrolló y resolvió en el ámbito del Ministerio de Trabajo provincial, con la participación de diversos actores: representantes gremiales, delegado gremial de los trabajadores dentro de la empresa, funcionarios del ministerio e integrantes de la empresa (gerente, encargada de recursos humanos y abogado). El objetivo de este trabajo es abordar el conflicto laboral como proceso, lo que permite dar cuenta del entramado de vínculos en que el mismo se produce y desenvuelve, poniendo particular atención a los términos y condiciones en los que el conflicto se desarrolló, los sentimientos de justicia/injusticia puestos en juego por los diversos actores, como también los modos en que ese contexto se articuló con los diversos mecanismos y herramientas dispuestos por el ordenamiento jurídico del trabajador rural.

Palabras clave: conflicto laboral - etnografía - trabajadores rurales - Córdoba.

 

 

EL PROCESO DE TRANSFIGURACIÓN JURÍDICA EN RELACIÓN AL EJERCICIO DE LA PROPIEDAD COLECTIVA

Verónica Cecilia Morales Ramos. Profesor Auxiliar 1. Instituto de Altos Estudios Nacionales (IAEN), Centro Nacional de Estrategia para el Derecho al Territorio (CENEDET);veronica.morales@iaen.edu.ec/veronicamoralesr@gmail.com; http://cenedet.iaen.edu.ec/

 

Katerine Verdery sostiene que “la propiedad privada no es natural pero si es profundamente social, por lo que requiere un grado de planeación y de deliberación” Para los Estados han creado un aparato sistémico capaz de adjudicar la legalidad o la ilegalidad de la propiedad, la que a su vez necesita verse materializada en documentos a manera de símbolos que te otorgan la calidad de dueño.

Los encuentros entre los hechos sociales y las lógicas de la legalidad estatales, han merecido la creación de un lenguaje jurídico capaz de encasillar en el marco legal la cotidianidad de la gente; es así que el sistema legal, haciendo uso de una ficción jurídica, convirtió en Comuna a los centros poblados, las parcialidades o cualquier categoría territorial que no estuviere contenida en la ley anterior a 1937, siendo que para ello únicamente se debía sujetar el accionar de la potencial comuna a la Ley de Comunas y contar con  50 personas que la conformen.

Para graficar esta creación legal, se puede entender los procesos de titulación de las tierras como Comunales en el Ecuador en cuatro momentos, 1º durante la época colonial, con los edictos declarados por las autoridades españolas que reconocen la propiedad comunal, 2º en 1911, cuando Eloy Alfaro reconoció vía decreto presidencial a varias comunas, un 3º momento con la aparición de  la ley de comunas en 1937 y un 4º las décadas de 1960 y 70 que corresponden al momento de influencia de la reforma agraria.

Este recorrido jurídico es acompañado de trabajo etnográfico que permite ver a grandes rasgos, el momento actual (jurídico y social) de las comunas en el Ecuador, especialmente dentro de la Ciudad Capital: Quito.

Palabras clave: derecho, tierra comunal, propiedad privada, documentos. Keywords: Law, Community Land, Private Property, Documents.

 

 

BELO MONTE, A GRANDE GUERRA: ANÁLISE DO MECANISMO DE CONSULTA PRÉVIA NO ESTADO DE

DIREITO

Lidia Neira Alves Lacerda. Graduada em Ciências Sociais e mestranda em Antropologia Social pela Universidade Federal de Goiás; lidiaalacerda@gmail.com

 

Após vários anos de mobilização e luta, a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e tribais em Países Independentes da OIT-Organização Internacional do Trabalho, foi aprobada em 1989. O Brasil estado signatário incorporou a convenção em seu ordenamento jurídico em 2002, e junto a Constituição Federal de 1988, consolidou-se o reconhecimento jurídico dos direitos indígenas. A Convenção 169 tornou-se uma nova diretriz, das relações entre estado e povos indígenas, dentre essas mudanças destaca-se o reconhecimento da autonomia e o dispositivo da consulta prévia.

A consulta prévia apresenta-se então como um instrumento que proporciona reconhecimento e autonomia dos povos indígenas, pelo estado. Contudo no Brasil tem enfrentado uma série de obstáculos para sua realização. Neste cenário de descumprimento os conflitos são inevitáveis. O sistema judiciário e Ministério Público, se apresentam como atores fundamentais nas decisões que garantem, destituem ou reconhecem os povos indígenas como sujeitos de direitos.

Utilizarei como caso empírico a Usina Belo Monte, situação que fora exigida a consulta prévia, porém não ocorreu. Analisarei a ação promovida pelo Ministério Público de nº 709-88.2006.4.01.3903 e ação reclamatória nº 14404 impetrada no Supremo Tribunal Federal pelo IBAMA e Advocacia Geral da União. Buscando interpretar antropológicamente os significados atribuídos por essas decisões judiciais sobre as “questões indígenas”.

Investigando a aplicabilidade e instrumentalização das normas globais, sua produção de

sentidos no âmbito local e ação dos vários atores. Considerando também que diferentes forças econômicas, sociais e culturais se tencionam numa suposta ordem legal que, teoricamente, assume compromisso de garantir igualdade entre todos os sujeitos.

Palavras Chaves: Consulta Prévia, Belo Monte, estado-nação.

 

 

DERECHOS ETNICAMENTE DIFERENCIADOS: RETÓRICA Y EFICÁCIA LEGAL. ANÁLISE DA INTERPRETAÇÃO ANTROPOLÓGICA E JURÍDICA DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS

Cinthya Valéria Nunes Motta Kós. Mestre em Antropologia pelo PPGANT-UFPI – Brasil; cinhyakoss@hotmail.com

 

Nos últimos anos vem se intensificando no Brasil ofensivas contra antropólogos em especial aos que atuam na linhagem da antropologia indígena e aos que participam da elaboração de laudos antropológicos. As críticas partem principalmente de políticos vinculados a bancada ruralista, por vias de propagação impressa ou virtual e progressivamente através da mídia de maior alcance (TV aberta). O conteúdo das ofensivas, no entanto, carrega um conteúdo mais próximo dos arguidos por jurisconsultos em tribunais em julgamento de demarcação de terras indígenas. Nesses discursos, o índio é encarado como sujeito desmerecedor de direito, pois teria perdido as “essência” ao compartilhar de elementos com a sociedade abrangente. O discurso jurídico nesse caso apresenta uma imagem caricatural e congelada do índio, baseado no protótipo do índio xinguano. Diante dessa situação pretende-se investigar os impasses entre antropologia a direito na dimensão do reconhecimento da identidade de terceiros. A intenção é ter um melhor entendimento da atual situação de acirramento dos dois campos na temática citada. Para isto será levada em consideração a dimensão contextual do caso específico (modelo proposto por Roberto Cardoso de Oliveira) e a partir de um caso específico de processo de demarcação. Será também aplicada uma análise de posicionamento e atores do campo jurídico por meio da operacionalização da ideia de rede social, de Barnes e Nadel.

 

 

COMISSÃO DA VERDADE, ESCRAVIDÃO E JUSTIÇA: ARTICULAÇÕES E CATEGORIAS 

Márcia Leitão Pinheiro. Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro - UENF; marcialpx@hotmail.com;

 

Em fevereiro de 2015, aconteceu a posse da Comissão da Verdade da Escravidão Negra (CVEN), criada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e relacionada ao tema dos direitos humanos. Ela dialoga com a perspectiva da Comissão da Verdade (CV), pois voltada à investigação das práticas, incluso as atividades de "terror", das crises que resultam e caracterizam a violência política exercida numa sociedade. A CVEN busca tecer uma "vérite historique" (Sandrine LeFranc, 2009) acerca da escravidão negra, bem como seus efeitos na atualidade,  e, por fim, "responsabilizar" o Estado. Considerando como os atores sociais se articulam para compor e inscrever na sociedade brasileira suas demandas, o entendimento da construção da "verdade" pela CVEN está relacionada com dois pontos, que  proponho discutir no âmbito do GT61, a saber: 1) como a comissão é construída, pois além de advogados, militantes do Movimento Negro, têm sido convidadas entidades civis de pesquisa e informação sobre as populações negras, associações voltadas ao tema das desigualdades e direitos de afro-brasileiros, abrangendo temas como território, gênero, juventudes, religião e educação; 2) a condução do cenário de investigação sobre a "verdade da escravidão negra" a fim de refletir como é elaborado e definido a partir da interação entre dispositivos globais, como, por exemplo, as categorias que possuem abrangência internacional e relacionadas ao âmbito da CV, e questões locais, haja vista a participação de organizações e associações que contribuem para a inserção de outras categorias.

Palavras-chave:  comissão da verdade, escravidão, categorias, composição.